Relatório das Instalações Elétricas (RTI):

Para compor o RTI propõe-se uma divisão em duas partes:

Uma auditoria envolvendo os aspectos documentais de segurança do trabalho (Diagnóstico NR10), projetos e outra contemplando os aspectos técnicos das instalações elétricas (Laudo Técnico das Instalações Elétricas).

O RTI deve ser elaborado com base em um diagnóstico de situação da empresa que analise os riscos, os procedimentos, as documentações e as medidas de controle existentes na área elétrica e indique todos os requisitos da NR10 não atendidos pela empresa. O RTI deve apontar as inconformidades, referenciar a norma que a inconformidade se enquadra, indicar por meio de fotografias esses pontos e determinar uma forma de adequação bem como grau de criticidade para que posteriormente seja desenvolvido o cronograma de adequação.

O objetivo central do RTI é o de determinar às empresas uma auditoria periódica da condição de segurança das instalações elétricas e de serviços em eletricidade.

A auditoria deve contemplar tanto os riscos e condições ambientais do trabalho na área elétrica, como também toda a documentação das instalações elétricas, os procedimentos de trabalho, as atividades exercidas pelos eletricistas, os equipamentos e ferramentas utilizados, os treinamentos realizados, as medidas de proteção coletiva e individual existentes e o processo de gestão da segurança nas instalações elétricas.

O resultado da auditoria será o relatório técnico, contendo as não conformidades, as recomendações, as propostas de adequação e o cronograma de realizações. A existência de documentação acreditada e dinamicamente atualizada com as modificações ocorridas nas instalações (diagramas, esquemas, instruções e procedimentos técnicos, treinamentos e demais obrigações do prontuário) facilitará sobremaneira a execução do relatório técnico requerido.

Laudos Técnicos das Instalações Elétricas

O Laudo Técnico das Instalações Elétricas é uma dos componentes do Relatório Técnico das Inspeções. O laudo deve-se basear nos dados de inspeção, medição e ensaio realizados na documentação técnica e nas instalações elétricas da empresa com a finalidade de aferir a sua conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR-5410 (instalações elétricas em baixa tensão), a NBR 14039 (Instalações Elétricas em média tensão), a NBR 5418 (Instalações em áreas classificadas) e a NR10, entre outras normas.

As inspeções, medições e ensaios devem ser executados segundo prescrições das normas da ABNT para instalações elétricas em Baixa Tensão (NBR 5410) e em Alta Tensão (NBR 14.039).

Laudo do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA):

O Laudo de inspeção do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA é o documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e no sistema de aterramento elétrico da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira ABNT NBR-5419 e a NR10.

A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança.

(Item 10.2.4.b)

Diagnóstico de NR-10

O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma.

Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa:

  • Sistema de gestão da segurança;
  • Documentação técnica e projetos;
  • Comprovação de treinamentos;
  • Certificações de equipamentos e ferramentas;
  • Procedimentos de trabalho e instruções técnicas;
  • Análises de riscos;
  • Medidas de controle;
  • Medidas de proteção coletiva e EPI;
  • Sinalização de segurança;
  • Proteção contra incêndio e explosões;
  • Procedimentos de emergências e de resgate de acidentados
  • Processos de autorização de trabalhadores;
  • Processos de contratação de terceiros
  • Mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica

Nota:

Nas empresas com áreas classificadas, o diagnóstico deve analisar adicionalmente os procedimentos e itens de documentação prescritos pelas normas brasileiras NBR 9518 e NBR IEC 60079-17;