O PIE – Prontuário das Instalações Elétricas é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.
As empresas com potência instalada acima de 75KW deveram organizar o PIE com o fim de disponibilizar ao trabalhador todas as informações necessárias a sua segurança, provar ao MTE o atendimento aos requisitos da NR10 e provar que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e seguros.
O PIE deve conter um conteúdo mínimo que dependerá do porte e da complexidade das suas instalações elétricas. O conteúdo é abrangente e a equipe técnica da empresa deve diagnosticar, analisar e implementar as soluções adequadas de forma a garantir que:
- As instalações elétricas da empresa estejam adequadas;
- A empresa adquira somente os equipamentos e materiais adequados;
- Procedimentos sejam elaborados e aplicados pelos trabalhadores;
- Sistema de controle de trabalho e serviços;
- Só sejam utilizados equipamentos ensaiados e testados;
- Toda atividade seja precedida de uma análise de risco;
- Toda situação de emergência seja atendida de forma padronizada;
- As instalações elétricas sejam atestadas por meio de um laudo independente;
- A empresa estabeleça os procedimentos administrativos necessários para uma eficiente gestão da segurança elétrica;
- As especificações de EPI, EPC e demais equipamentos estejam disponíveis a todos os trabalhadores;
- As instalações elétricas sejam mantidas adequadamente através de um plano de manutenção preventiva e/ou preditiva;
- Sejam realizadas auditorias periódicas no sistema de segurança elétrica.
O PIE É COMPOSTA DE:
Relatório das Instalações Elétricas (RTI):
Para compor o RTI propõe-se uma divisão em duas partes:
Uma auditoria envolvendo os aspectos documentais de segurança do trabalho (Diagnóstico NR10), projetos e outra contemplando os aspectos técnicos das instalações elétricas (Laudo Técnico das Instalações Elétricas).
O RTI deve ser elaborado com base em um diagnóstico de situação da empresa que analise os riscos, os procedimentos, as documentações e as medidas de controle existentes na área elétrica e indique todos os requisitos da NR10 não atendidos pela empresa. O RTI deve apontar as inconformidades, referenciar a norma que a inconformidade se enquadra, indicar por meio de fotografias esses pontos e determinar uma forma de adequação bem como grau de criticidade para que posteriormente seja desenvolvido o cronograma de adequação.
O objetivo central do RTI é o de determinar às empresas uma auditoria periódica da condição de segurança das instalações elétricas e de serviços em eletricidade.
A auditoria deve contemplar tanto os riscos e condições ambientais do trabalho na área elétrica, como também toda a documentação das instalações elétricas, os procedimentos de trabalho, as atividades exercidas pelos eletricistas, os equipamentos e ferramentas utilizados, os treinamentos realizados, as medidas de proteção coletiva e individual existentes e o processo de gestão da segurança nas instalações elétricas.
O resultado da auditoria será o relatório técnico, contendo as não conformidades, as recomendações, as propostas de adequação e o cronograma de realizações. A existência de documentação acreditada e dinamicamente atualizada com as modificações ocorridas nas instalações (diagramas, esquemas, instruções e procedimentos técnicos, treinamentos e demais obrigações do prontuário) facilitará sobremaneira a execução do relatório técnico requerido.
Laudos Técnicos das Instalações Elétricas
O Laudo Técnico das Instalações Elétricas é uma dos componentes do Relatório Técnico das Inspeções. O laudo deve-se basear nos dados de inspeção, medição e ensaio realizados na documentação técnica e nas instalações elétricas da empresa com a finalidade de aferir a sua conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR-5410 (instalações elétricas em baixa tensão), a NBR 14039 (Instalações Elétricas em média tensão), a NBR 5418 (Instalações em áreas classificadas) e a NR10, entre outras normas.
As inspeções, medições e ensaios devem ser executados segundo prescrições das normas da ABNT para instalações elétricas em Baixa Tensão (NBR 5410) e em Alta Tensão (NBR 14.039).
Laudo do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA):
O Laudo de inspeção do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA é o documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e no sistema de aterramento elétrico da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira ABNT NBR-5419 e a NR10.
A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança.
(Item 10.2.4.b)
DIAGNÓSTICO DE NR-10
O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma.
Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa:
- Sistema de gestão da segurança;
- Documentação técnica e projetos;
- Comprovação de treinamentos;
- Certificações de equipamentos e ferramentas;
- Procedimentos de trabalho e instruções técnicas;
- Análises de riscos;
- Medidas de controle;
- Medidas de proteção coletiva e EPI;
- Sinalização de segurança;
- Proteção contra incêndio e explosões;
- Procedimentos de emergências e de resgate de acidentados
- Processos de autorização de trabalhadores;
- Processos de contratação de terceiros
- Mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica
Nota:
Nas empresas com áreas classificadas, o diagnóstico deve analisar adicionalmente os procedimentos e itens de documentação prescritos pelas normas brasileiras NBR 9518 e NBR IEC 60079-17;